O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de São Luiz Gonzaga, no Rio Grande do Sul, condenou o Google a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais para uma internauta ofendida no Orkut.
A notícia saiu no G1 da Globo. Se a decisão for mantida judicialmente, estará colocado um imenso problema para o funcionamento do Orkut ou de qualquer rede de realcionamento no Brasil.
De acordo com o G1:
O juiz entendeu que “houve negligência por parte da empresa ao deixar de retirar do site de relacionamentos um conteúdo lesivo à imagem e à honra da autora. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Um usuário falso criou, no portal, uma comunidade virtual com a denominação: “Detesto essa Aline Loca!!”. A autora da ação descobriu o fato por meio de amigos, em junho de 2006.
O juiz destaca que a página exibe ainda críticas depreciativas contra a vítima, tais como, “bebe que nem um cão”, “desrespeita a humanidade” e “trapaceira”. O conteúdo foi postado por meio de uma conta falsa.
O valor da indenização foi definido em R$ 5 mil, e deverá ser pago corrigido pelo IGP-M, acrescido de juros de 1% a partir da data em que a empresa foi citada. O G1 não conseguiu entrar em contato com o Google para saber se a empresa vai recorrer da decisão.”
A manutenção de uma decisão desse tipo e sua constituição em jurisprudência pode inviabilizar o funcionamento das redes de relacionamentos, de um modo geral,no país, pois é virtualmente impossível que o provedor do serviço (no caso o Google) possa manter um monitoramento constante e eficiente de todas as mensagens postadas, em todas as comunidades criadas, para avaliar possíveis riscos de ofensa moral pelas quais seria responsável.

marcos palacios