O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) informou, em matéria divulgada pela Agência Senado, que o projeto de lei para os crimes cometidos por meio de computadores, aprovado na quarta-feira pelo Plenário do Senado, equilibra-se entre o desejo de liberdade dos usuários de informática e a necessidade de segurança por parte dos cidadãos, do Estado e das empresas. Vários artigos considerados polêmicos no substitutivo do Senador Azeredo foram excluídos da versão aprovada, inclusive a proibição de transferência de arquivos P2P.
A matéria vai transcrita abaixo:
“Relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parlamentar tem procurado desestimular as interpretações de que a lei vai dificultar a navegação dos internautas em busca de conhecimento, diversão, trabalho ou negócios.
– Só estamos tipificando o crime de invasão de redes ou sistemas e o acesso, sem autorização, a dados e informações protegidos. No mais, os internautas poderão circular à vontade – explicou o senador, em referência à proposta substitutiva ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 89/03 e outros dois projetos correlatos. Como foi modificada no Senado, a matéria volta à Câmara dos Deputados para decisão terminativa, ainda que aquela Casa faça eventuais mudanças de conteúdo ou redação.
Mercadante argumenta que o Congresso Nacional não poderia deixar de legislar sobre esse grande instrumento de trocas na sociedade contemporânea e que também se apresenta como um espaço para atos lesivos. Ele mencionou o caso da divulgação na Internet de fotos da necropsia de Maria Cláudia Siqueira Del’Isola, assassinada no ano de 2004, em Brasília, por um jurado que participou do julgamento dos acusados do crime.
– Até hoje, a Justiça tem dificuldade em punir o responsável pela divulgação das fotos na Internet porque o crime ainda não está previsto em lei – lamentou o senador.
Mercadante lembrou que o estelionato, por exemplo, já está tipificado no Código Penal, mas nesse texto legal não se faz referência aos atos dessa natureza que já são comuns no chamado e-comércio – as compras e vendas via Internet.
O mesmo ocorre em relação a alguém que espalha um vírus, denominado no projeto como “código malicioso”, provocando danos materiais, pessoais e intelectuais de pequena e grande dimensão: desde um álbum de fotos de família perdido até uma pesquisa universitária de vários anos que é repentinamente “deletada”.
– Atualmente, as disputas judiciais nesse campo são difíceis, sem instrumentos que agilizem as decisões dos tribunais. Estamos dependendo de legislação difusa – observou o senador.
A pedofilia é um exemplo típico. Já havia a possibilidade de punir alguém por difundir imagens de crianças associadas à pornografia e ao sexo explícito, mas continuava indefinido o que fazer em relação a quem baixasse arquivos de pedofilia ou os armazenasse em sites, páginas ou blogs. Agora, essa conduta também está tipificada no projeto.
Para chegar a um texto equilibrado, Mercadante negociou com diversos setores mudanças no projeto da Câmara e no substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Entre as instituições e entidades consultadas estão o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet); a Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro; o Ministério da Justiça; o Ministério Público; e a Polícia Federal.
– Recebemos muitas críticas e sugestões e agora a matéria será debatida novamente na Câmara, mas penso que a tramitação deve ser rápida porque o assunto está bem amadurecido – opinou Mercadante.
De qualquer forma, o projeto não esgota todas as questões relativas ao mundo virtual. O parlamentar petista contesta os especialistas que situam na esfera do projeto os downloads de música em arquivos como os de MP3.
– Desde que o acesso a um site ou a uma rede não seja restrito, as trocas de arquivos não configuram crime – disse o senador, observando que a matéria aprovada pelo Senado não toca na polêmica dos direitos autorais.
O projeto, entretanto, disciplina outro tema controverso: o da investigação de provedores que abriguem material criminoso, como imagens de pedofilia, manifestações de preconceito e incitação ao racismo. Para evitar que os provedores tivessem que guardar por três anos tudo o que circulasse por sua rede, os senadores mudaram o projeto original, ao obrigar ao armazenamento, pelo mesmo período, apenas dos chamados “logs” de acesso, ou seja, os registros de quem entrou e em que data. A localização do endereço físico do usuário criminoso ficará por conta das investigações policiais.
Os provedores só serão obrigados a manter em seus arquivos material apontado pelas autoridades judiciais como necessário a investigações. Os provedores serão obrigados, ainda, a encaminhar ao poder público, de maneira sigilosa, denúncias de crimes que lhe forem feitas.
– O papel dos provedores não é o de censura ou de polícia – esclareceu Mercadante.
Quanto à responsabilidade das casas que oferecem acesso à Internet e a jogos eletrônicos, conhecidas como lan houses, o senador disse ser de opinião que elas passem a identificar criteriosamente os seus clientes, assinalando os horários de passagem pelo serviço, para não terem de se responsabilizar por crimes cometidos a partir desses computadores.
– Com um mercado de computadores que, só em 2008, cresceu em mais 13 milhões de unidades, o Brasil precisa adotar o quanto antes normas que já estão em uso em outras partes do mundo, como na União Européia (UE) – defendeu o parlamentar.”