O CNPq acaba de regulamentar a atribuição de direitos sobre criações intelectuais, originadas a partir de auxílios e bolsas concedidos pela Agência, e a participação nos ganhos econômicos decorrentes da exploração de patente ou direito de proteção.
Com esta política, o CNPq espera promover a proteção do conhecimento e a transferência de produtos e processos, obtidos no ambiente acadêmico, para o setor produtivo.
Após várias reuniões e discussões, realizadas ao longo de mais de dois anos, das quais participaram gestores de inovação das mais renomadas instituições de pesquisa e ensino brasileiras, definiu-se a norma de propriedade intelectual que já se encontra em vigor. Este processo foi coordenado pela vice-presidente do CNPq, Wrana Panizzi, em colaboração com a Procuradoria Federal junto a esta agência.
De acordo com a norma, a titularidade da patente caberá à instituição na qual as pesquisas são realizadas, e ao CNPq caberá, na condição de agência de fomento, uma participação nos ganhos econômicos eventuais resultantes da exploração comercial das criações protegidas.
Leia o texto completo da Resolução Normativa 013/2008

marcos palacios