Lia Seixas, pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas (UFBA), que se encontra na França em estágio doutoral, comenta em seu blog Gêneros Jornalísticos que “um dos debates acadêmicos mais pulsantes daqui gira em torno das noções de: contrato e promessa.
No centro da discussão, os pesquisadores Patrick Charaudeau, defensor da noção de “contrato de comunicação” (1995), e François Jost, que cunhou a noção de “promessa” (1999) em substituição à de “contrato”, categoria tão central quanto polêmica para a AD.”A questão chave é: o contrato de comunicação sugere que o interlocutor (leitor, ouvinte, telespectador, usuario, participante) aceita e “assina” as condições da situação comunicativa, reconhecendo finalidades (visées), identidade, o dominio do saber, dispositivo e modo de enunciação; enquanto a promessa implica apenas o produtor do ato comunicativo, deixando o interlocutor livre em reconhecimentos e interpretações. Com a noção de contrato, o telespectador de um telejornal seria telespectador se, e apenas se, ele aceita o acordo de fazer parte de atos comunicativos com a finalidade predominante de informar. No caso da promessa, o telespectador é visto também como aquele que assite ao telejornal para gravar imagens para um trabalho cientifico.”
marcos palacios