A 3ª Vara Penal da Corte Cassação italiana acaba de tomar uma decisão que considera que fazer downloads pela internet de filmes, músicas ou programas sob direitos autorais não é crime se isso não implica em ganho econômico, informou a imprensa local.

A Corte anulou uma condenação do Tribunal de Apelação de Turim a dois jovens que tinham feito download e compartilhado em rede músicas, filmes e softwares protegidos pelos direitos autorais, segundo o site do jornal Corriere della Sera.

A sentença diz respeito, segundo o site do La Repubblica, a um caso precedente à lei em vigor desde 2004 sobre o direito de autor, que estabelece que é punível penalmente a troca ilegal de arquivos protegidos pelo “direitos autorais”.

Os dois condenados pelo tribunal de Turim tinham criado uma rede P2P, para trocar arquivos com outras pessoas na internet, para o que se conectavam a um servidor instalado em um computador de uma associação de estudantes da cidade.

Os juízes de Turim consideraram que os autores desse sistema de intercâmbio tinham violado a lei sobre direitos autorais, que pune os que, “com fins de lucro”, divulgam ou copiam arquivos e conteúdos multimídia protegidos pelos direitos autorais. No entanto, segundo a Corte Suprema, a ação dos dois acusados não tinha “nenhum fim de lucro” e, portanto, não era uma violação efetiva da lei.

A informação saiu do Estadão.

Alberto Marques