“Segurança e Liberdade na Internet brasileira” é um texto escrito pelo Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, Fábio Luis Mendes, em defesa do substitutivo do Senador Azeredo sobre a regulamentação daInternet no Brasil.
Alguns trechos:
“O Projeto é importante e meritório. E está apenas tornando a legislação brasileira atualizada em termos do que existe na área nos diversos países, e, inclusive, converge com as disposições do
principal tratado internacional sobre o assunto”.
“É importante considerar que todas as disposições previstas no Substitutivo não só são convergentes com a Diretiva ETS 185 da Comissão Européia – Convenção de Budapeste – como já foram formalmente incorporadas nas legislações penais de vinte e dois países, entre os quais Estados Unidos da América e França, estando em processo de aprovação em seus respectivos Parlamentos em outros vinte e cinco países”.
No caso dos Estados Unidos da América, legislações dessa natureza já fazem parte do US Code desde 1984, e é precisamente nesse País que a Internet, exatamente da forma que ela é hoje, foi criada, desenvolvida e disseminada para todas as demais partes do planeta. Não é demais registrar também que foi também nos Estados Unidos da América onde surgiram e onde estão sediadas as principais empresas que fazem distribuições de software sob a licença GPL – General Public License – a modalidade de distribuição dos chamados Softwares Livres”.
“O Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo não trata, em nenhum de seus dispositivos, sobre redes Peer to Peer (P2P) e tampouco sobre redes Wireless (Wi-Fi). Ao contrário, consideramos que o Substitutivo foi extremamente aderente à boa Técnica Legislativa ao evitar o uso de termos técnicos, permitindo que a legislação seja precisa e perene, sem correr o risco de obsolescência em curto espaço de tempo”.
” (…) a aprovação do Substitutivo é pré-requisito fundamental para que a Internet brasileira torne-se mais segura, estável e com menos criminosos. Um ambiente digital no qual a população brasileira – esperamos que toda ela, em um futuro próximo – possa desfrutar da nova tecnologia em um ambiente seguro e livre de criminosos, estelionatários, pedófilos e demais condutas que são, sobretudo pela ausência legal, cada vez mais freqüentes na Internet brasileira”.
Para quem se interessar, a íntegra do texto está aqui.
marcos palacios
10/07/2008 at 00:55
Olá, Marcos Plácios, eu sou o Fábio Mendes, autor do texto em defesa do Substitutivo do Azeredo.
Achei bem legal que você o publicou. Achei interessante esclarecer alguns aspectos desse substitutivo, tendo em vista a relevância da legislação.
Na minha opinião, o Brasil já deveria contar uma legislação dessa natureza há muito tempo. E mais: acredito que também que precisamos assinar a Convenção de Budapeste, que é um instrumento fundamental para combater crimes na Internet.
Estou disposto a debater seriamente sobre o assunto. Meu e-mail está à disposição.
Abraço.
Fábio Mendes
(mendes.fl@gmail.com)
13/07/2008 at 15:10
Esse projeto é um absurdo,foi feito por pressões internacionais contra o compartilhamento de arquivos e a livre expressão
15/07/2008 at 16:14
Vai na casa dos filhos ou dos netos do Senador Azeredo pra ver se ninguem nunca trocou um arquivo pela internet,a diferença é que eles não seriam punidos.Isso é palhaçada! sabe-se lá quanto que o partido não vai ganhar das gravadoras,distribuidoras de filmes,editoras e principalmente das empresas de comunicação
Alguém assistiu a GLOBO comentando esse assunto???
02/08/2008 at 19:56
Este projeto é o maior golpe contra a liberdade, sigilo e privacidade das pessoas na internet. Cooptação de indústrias e interesses privados como a IFPI (International Federation of the Phonografic
Industry) entre outras organizações. Através de mentiras e meias verdades estão tentando passar um projeto nos moldes do filme 1984, numa tentativa de controle e censura da internet. Estão tentando jogar fora a legislação e constituição inteira do Brasil e dar poder de polícia e judiciário a canalhas privados q. irão monitorar e dizer se uma pessoa cometeu um crime ou não. De acordo com este projeto, o pp funcionamento da internet em q. se carrega um conteúdo online no pc já se caracterizaria crime. É uma lei absurda e criminosa q. merece todo combate e repúdio de qq cidadão conciente e livre.
/spit /slap Azeredo
03/08/2008 at 09:16
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05/08/2008 at 15:31
Mas e quanto aos artigos 22,285-a e 285-B. Não criam algo parecido com a história do livro 1984?