O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, para ser registrado como jornalista, o profissional deve atender a exigência de possuir um diploma de nível superior em Jornalismo. A ordem foi estabelecida com base em um mandado de segurança, impetrado pelo médico José Eduardo Marques, contra a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
A decisão do tribunal foi unânime e seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro José Delgado. Em seu voto, o ministro destacou que a profissão de jornalista é regulada pelo Decreto-Lei 972, de 1969, e que, desde então, é obrigatório o diploma de nível superior.
Delgado também lembrou que o artigo 5º, inciso I, do Decreto 83.284, de 1979, cria o registro especial para o colaborador que, sem vínculo empregatício e mediante remuneração, produz trabalhos técnicos na área.
Via Estadao.com.br
14/11/2006 at 17:25
Isso ao meu ver é uma boa notícia. Afinal muitos jornalistas estão perdendo espaço para profissionais de outras areas. Isso porque muitas impresas de comunicação preferem ter um especialista em determindo assunto, como um advogado por exemplo, para escrever a ter um jornalista. Isso é reflexo também da falta pessoas que há no mercado do jornalismo especializado, entao, profissionais de outras areas acabam ocupando o espaço de jornalistas.
18/11/2006 at 19:43
Felizmente, essa lei não existe em Portugal.
Transformar as redacções em lugares onde só entram pessoas formadas em Jornalismo é um erro. A diversidade de pontos de vista é essencial ao Jornalismo. O pensamento único nunca foi bom conselheiro.