Uma nova polêmica envolvendo liberdade de expressão e censura está colocada: proibição de publicidade infantil.
Como estamos no país do “é mais fácil proibir que educar”, a coisa pode virar moda. Publicidade pode ser dirigida para velhinhos (uupsss, desculpem, “cidadãos da terceira idade”)? Idosos podem ser usados em publicidade? E animaizinhos? E publicidade direcionada ou usando imagens de “pessoas com necessidades especiais”, como agora se tornou quase obrigatório referir-se a pessoas portadoras de algum tipo de deficiência física ou mental? Pode?
O controle proposto para a publicidade infantil é dos mais severos e abrangentes, como se pode verificar através do texto de matéria distribuída pela Agência Câmara:
“A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira proposta que proíbe qualquer tipo de publicidade e de comunicação mercadológica dirigida à criança, em qualquer horário e por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto. Ou seja, a publicidade de qualquer produto ou serviço deve sempre ser dirigida ao público adulto. A medida consta do substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG) ao Projeto de Lei 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme o texto aprovado, a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida à criança é aquela que se vale, dentre outros, de algum dos seguintes atributos:
linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Conforme o projeto, a comunicação mercadológica abrange, dentre outros, a própria publicidade, anúncios impressos, comerciais televisivos, “spots” de rádio, “banners” e “sites” na internet, embalagens, promoções, “merchandising” e disposição dos produtos nos pontos de vendas.
O texto aprovado também proíbe qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica na televisão, na internet ou no rádio 15 minutos antes, 15 minutos depois e durante a programação infantil ou a programação cuja audiência seja na sua maioria constituída pela criança.
Também fica proibida a participação da criança em qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica, exceto campanhas de utilidade pública referentes a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social”.
Na matéria original há mais.

marcos palacios