A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o estabelecimento de regras para o envio de mensagem não solicitada (spam).
Segundo a Comissão, o envio de spam simples, ou seja, mensagens não solicitadas sem incorporação de programas maliciosos que possibilitem a inserção ou captura de dados dos usuários, não pode ser considerado crime.
A proposta é de autoria do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG). O projeto incorpora sugestões de diferentes propostas (projetos de lei 2423/03, 3731/04 e 3872/04), segundo comunicado pela Agência Câmara.

Foi considerado crime o envio de mensagem com arquivo ou comando destinado a inserir ou capturar dados, código executável ou informação do destinatário –punível com reclusão de até quatro anos e multa de R$ 500 por mensagem.
A Comissão concluiu que “a mensagem comercial não solicitada, embora esteja sendo usada abusivamente, não coloca em risco o sistema social e não implica na violação de qualquer direito fundamental do cidadão”. O spam que contenha apenas informações comerciais ou propaganda não compromete o ambiente virtual da internet e, por isso, o mero envio da mensagem “não deve ser tratado como infração”.
Via Folha Online