O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, para ser registrado como jornalista, o profissional deve atender a exigência de possuir um diploma de nível superior em Jornalismo. A ordem foi estabelecida com base em um mandado de segurança, impetrado pelo médico José Eduardo Marques, contra a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
A decisão do tribunal foi unânime e seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro José Delgado. Em seu voto, o ministro destacou que a profissão de jornalista é regulada pelo Decreto-Lei 972, de 1969, e que, desde então, é obrigatório o diploma de nível superior.
Delgado também lembrou que o artigo 5º, inciso I, do Decreto 83.284, de 1979, cria o registro especial para o colaborador que, sem vínculo empregatício e mediante remuneração, produz trabalhos técnicos na área.

Via Estadao.com.br