elperiodico_ebola

Capa do jornal espanhol El Periódico do dia 9 de outubro de 2014 com a foto da enfermeira com ebola

O antigo dilema do limite entre o direito à privacidade e à informação envolvendo as produções jornalísticas voltou a entrar em evidência essa semana. O jornal espanhol El Periódico recebeu duras críticas nas redes sociais depois de publicar na capa a imagem da auxiliar de enfermagem infectada com ebola, Tereza Romero, dentro do seu quarto no Hospital Carlos III, em Madrid.

Diante da repercussão, principalmente no Twitter, outros jornais espanhóis, como o El País e o ABC, acabaram retirando a postagem da imagem em seus sites, segundo relato de leitores no microblog. O diretor do jornal, Enric Hernàndez, por outro lado, defendeu a publicação. Em uma carta aberta, ele definiu cinco razões para publicar a fotografia de Teresa.

A carta, que pode ser lida na íntegra neste link, diz que o El Periódico não roubou a imagem e o jornalista teve consentimento de algum funcionário do hospital para capturar a foto a partir de um monitor. Além disso, não houve invasão de privacidade, uma vez que o tamanho da imagem não permite identificar o rosto da enferma. Ele ainda se defende dizendo que outros veículos já ligaram para o número pessoal de Teresa para realizar entrevistas sensacionalistas e que fotos dela também já foram publicadas.

Crítica de leitores do jornal espanhol no Twitter sobre a publicação da foto de Teresa

Crítica de leitores do jornal espanhol no Twitter sobre a publicação da foto de Teresa

No Brasil, não são poucos os exemplos em que os jornais atravessam a fronteira do direito à privacidade. Para ficar em dois exemplos, recentes trago aqui os casos do ex-técnico de futebol Ricardo Gomes, que sofreu com o vazamento de imagens em que aparecia entubado em um hospital carioca, e o vídeo do jogador Neymar durante a Copa do Mundo divulgado por uma técnica de enfermagem.

Nos dois casos brasileiros, não tivemos a participação inicial de jornalistas capturando as imagens, mas o campo acabou auxiliando a propagação do material, ao publicá-lo, e entrando em um conflito ético.

Nestes casos, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB) deve ser utilizado como referência.  No artigo 6º, inciso VII, ao apontar os deveres do jornalista, o CEJB indica: “respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão”. No entanto, dia após dia, vemos exemplos variados de descumprimento destas recomendações.