O envio de fotos pornográficas de menores de idade pela internet é crime. A questão foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento de um recurso especial do Ministério Público contra decisão da Justiça fluminense que entendera ser crime apenas a publicação, e não a mera divulgação, de imagens de sexo explícito com menores.

A discussão agora vai ao Supremo Tribunal Federal, que deverá apreciar o recurso especial do STJ — este último órgão determinou o seguimento de ação penal contra nove acusados de envio por correio eletrônico (e-mail) de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A remessa do caso ao STF se dá em razão de ter sido apresentado e admitido recurso extraordinário àquele tribunal ao mesmo tempo do recurso ao STJ.

Os ministros do STJ cassaram o habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinava o trancamento da ação penal sob o argumento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definiria como crime apenas a publicação, e não a apenas a divulgação de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes. Assim, entendeu o tribunal fluminense, a transmissão efetuada pelos acusados seria diferente da definida no tipo penal.
Saiba mais via G1

marcos palacios